Lei Corrige Prioridade de Atendimento para Crianças e Adolescentes no Tratamento do Tabagismo no SUS
04.07.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
04.07.2025
Foi publicada a retificação da Lei nº 18.161, de 27 de junho de 2025, no Diário Oficial do Estado em 30 de junho de 2025, que assegura o direito de prioridade no atendimento para controle e tratamento do tabagismo ou nicotinismo voltado especificamente para crianças e adolescentes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estadual.
A alteração corrigiu a ementa da lei, destacando a importância do atendimento prioritário a esse público vulnerável, visando ampliar o acesso e a eficácia das políticas públicas de combate ao uso do tabaco entre jovens.
Com essa medida, o Estado reforça o compromisso com a saúde pública e a proteção de crianças e adolescentes, fortalecendo estratégias para prevenção e tratamento do tabagismo, considerado um dos principais fatores de risco para doenças crônicas e mortes evitáveis.
A retificação reforça a necessidade de atenção especial a esses grupos no SUS, promovendo uma abordagem mais focada e eficiente no enfrentamento ao vício do tabaco desde a infância e adolescência.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal