Renegociação de Dívidas do Fies: MEC Anuncia Novo Prazo e Descontos Totais em Juros e Multas
30.07.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-mec-n-64-de-24-de-julho-de-2025-644454927
30.07.2025

Estudantes com contratos do Fies firmados a partir de 2018 e inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025 terão uma nova chance de regularizar suas dívidas. A medida, estabelecida pela Resolução MEC nº 64, publicada em 24 de julho de 2025, permite a renegociação das pendências até 31 de dezembro de 2026.
Entre os principais benefícios estão o parcelamento do saldo devedor em até 180 vezes e o desconto de 100% em juros e multas por atraso. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200, salvo nos casos em que o saldo restante seja inferior.
A renegociação abrange exclusivamente os débitos do Fies, não incluindo valores devidos às instituições de ensino, seguros ou tarifas bancárias. A adesão será feita diretamente com o agente financeiro responsável pelo contrato.
Mesmo estudantes cujas dívidas foram honradas pelo Fundo Garantidor (FG-Fies) poderão participar da negociação, conforme as regras do próprio fundo. A formalização será feita por meio de aditivo contratual com a anuência do estudante e, se necessário, de seus fiadores.
A resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2025. Em caso de novo inadimplemento, os nomes dos envolvidos poderão ser incluídos em cadastros de restrição ao crédito.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-mec-n-64-de-24-de-julho-de-2025-644454927