São Paulo aprova critérios e valores para auxílio do Programa SuperAção SP

07.08.2025

O Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo (CONSEAS/SP) aprovou, em 5 de agosto de 2025, os critérios, valores e procedimentos para a concessão de auxílios e incentivos às famílias e o cofinanciamento estadual aos municípios no âmbito do Programa SuperAção SP, instituído pela Lei Estadual nº 18.176/2025.

O programa tem como objetivo romper o ciclo da pobreza e promover a autonomia das famílias em situação de vulnerabilidade. O auxílio de proteção social garantirá segurança alimentar a famílias com renda per capita inferior a R$ 218 e em situação de insegurança alimentar grave, identificado pela Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA).

O valor do auxílio corresponderá a 1/12 do salário-mínimo paulista vigente por membro da família, concedido por até 12 meses para famílias na Trilha de Proteção Social, e 6 meses para aquelas na Trilha de Superação da Pobreza, podendo ser prorrogado mediante avaliação técnica.

Além disso, o programa prevê incentivo de R$ 200 para famílias que concluírem o Plano de Desenvolvimento Familiar, auxílio para custos de capacitação profissional (até R$ 1.200 para cursos presenciais e R$ 600 para cursos online) e repasse de recursos aos municípios que aderirem ao programa.

A medida reforça a articulação entre Estado e municípios, promovendo uma assistência social mais efetiva e integrada no combate à pobreza no Estado de São Paulo.

 

 

 

 

 

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal

Link: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-desenvolvimento-social/deliberacao-n-16-de-5-de-agosto-de-2025-20250805112022031247462