Receita Federal limita compensação de créditos previdenciários

14.08.2025

A Receita Federal publicou, em 8 de agosto de 2025, a Solução de Consulta nº 135, que esclarece regras para a compensação de créditos previdenciários. O documento reforça que é vedada a compensação de créditos referentes a contribuições previdenciárias de terceiros, conforme previsto no artigo 2º da Lei nº 11.457/2007, independentemente da base legal utilizada.

De acordo com a orientação, a compensação entre créditos e débitos de tributos previdenciários e não previdenciários só é permitida quando ambos se referirem ao próprio contribuinte e tenham período de apuração posterior à adoção do eSocial.

A decisão também está parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 336/2018, e cita como base legal as Leis nº 8.212/1991, nº 9.430/1996 e nº 11.457/2007, além da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Na prática, a medida reforça que empresas e contribuintes devem observar rigorosamente os limites legais para evitar autuações, garantindo que compensações só ocorram dentro das regras definidas pelo fisco.

 

 

 

 

 

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal

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