Revogação Comunicado Audesp nº 40/2024
28.08.2025 – Direito Público

Considerando o parecer exarado e aprovado na Sessão do Tribunal Pleno de 20 de agosto de 2025, no qual este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deliberou que os dispêndios com a Operação Delegada não se caracterizam como despesa de pessoal, fica revogado, em sua integralidade, o Comunicado Audesp n.º 40/2024.
Divisão AUDESP
Fonte: TCE SP – 22.08.2025
Link: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/revogacao-comunicado-audesp-402024