Comissão Intergovernamental prorroga prazo para comprovação de condicionalidades do Fundeb
01.09.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cif-n-18-de-25-de-agosto-de-2025-651968169
01.09.2025

A Comissão Intergovernamental de Financiamento da Educação Básica de Qualidade (CIF) publicou, em 25 de agosto, a Resolução nº 18/2025, que altera a Resolução nº 15/2025. A medida amplia o prazo para que estados e municípios enviem a comprovação do cumprimento das condicionalidades exigidas no módulo Fundeb – VAAR – Condicionalidades, disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) do Ministério da Educação.
De acordo com o novo texto, o prazo originalmente fixado em junho foi prorrogado, ad referendum, até o dia 15 de setembro de 2025. A decisão busca garantir tempo adicional para que os entes federativos organizem as informações necessárias e evitem prejuízos no acesso aos recursos do Fundeb.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e reforça a importância da transparência e do acompanhamento na aplicação dos investimentos voltados à educação básica de qualidade.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cif-n-18-de-25-de-agosto-de-2025-651968169