Corte de Contas veda restrições locais e regionais para licitações em defesa da isonomia e da competitividade
15.09.2025 – Licitação e Contrato

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) definiu, em reunião do Pleno desta semana (10/9), que municípios e órgãos estaduais não podem limitar a participação em licitações a empresas sediadas local ou regionalmente, mesmo em editais exclusivos para micro e pequenas empresas. O entendimento foi apresentado em resposta a uma consulta submetida pela Assembleia Legislativa ao TCEMG.
Relator do processo, o conselheiro em exercício Telmo Passareli destacou que a prática ‘afronta os princípios da competitividade e da isonomia previstos na Lei Geral de Licitações’.
“Não há autorização legal para se restringir a participação na licitação de acordo com a localização da sede do licitante, sob pena de afronta aos princípios constitucionais e legais”, ressaltou Passareli, em seu voto.
A Corte de Contas mineira admitiu, contudo, que a limitação de proximidade poderá ser fixada como condição contratual nos casos em que isso for considerado indispensável para a execução do serviço. Nesse sentido, o critério precisará ser justificado tecnicamente na fase interna do processo, com atenção aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
A decisão reforça, ainda, que apenas a União tem competência para legislar sobre normas gerais de licitação, competindo a estados e municípios somente complementar a lei federal, quando necessário.
Cabe enfatizar que a decisão vale como norma do TCEMG e passa a orientar casos futuros. Além disso, traz segurança jurídica aos municípios e instituições estaduais sobre as regras de preferência para pequenos negócios.
Fonte: TCE MG – 11.09.2025