Nova lei reforça ações de prevenção ao suicídio e automutilação entre pessoas vulneráveis
09.10.2025

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.232-de-6-de-outubro-de-2025-660719238
09.10.2025

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.232, de 6 de outubro de 2025, que amplia a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019). A nova norma determina a criação de ações específicas voltadas a pessoas psicossocialmente mais vulneráveis, como indivíduos com deficiência ou em risco de desenvolver transtornos mentais que aumentem a chance de violência autoprovocada.
De acordo com o texto, os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência que tiverem conhecimento de casos de automutilação ou tentativa de suicídio devem notificar imediatamente as autoridades sanitárias competentes.
A medida tem como objetivo fortalecer a rede de proteção e o acompanhamento de grupos de maior risco, ampliando a atuação integrada entre saúde, assistência social e órgãos de direitos humanos.
Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal
Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.232-de-6-de-outubro-de-2025-660719238