Portaria MJSP Nº 1.099. Diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
23.12.2025 – Direito Público

PORTARIA MJSP Nº 1.099, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 7º e 9º, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e no art. 35, incisos XII e XVII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.009189/2023-74, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 2º, 3º e 7º da Portaria MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, que passam a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 2º O disposto nesta Portaria será observado pelos órgãos de segurança pública estaduais, distritais e municipais em projetos, ações e objetos relacionados a câmeras corporais que envolvam recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, bem como de emendas parlamentares, inclusive quando executadas por meio de transferências especiais, além de recursos oriundos de repasses voluntários ou doações.” (NR)
”Art. 3º……………………………………………………………………………………………………………………….
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IV – uso diferenciado da força, observados os princípios da legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização, e não discriminação;
……………………………………………………………………………………………………….” (NR)
”Art. 7º………………………………………………………………………………………………………………..
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VI – priorizar o emprego de instrumentos de menor potencial ofensivo por parte dos integrantes dos órgãos de segurança pública que utilizarem câmeras corporais, em consonância com o disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, no Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, e na Portaria MJSP nº 855, de 17 de janeiro de 2025;
…………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
Fonte: Diário Oficial da União – 12.12.2025