Edição extra do Informativo aborda aplicação do Código Florestal e fiscalização ambiental
19.01.2026 – Direito Público

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 28ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, decidiu que o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) deve retroagir para atingir situações consolidadas sob a vigência de lei ambiental anterior, sob pena de o argumento da irretroatividade esvaziar a força normativa do dispositivo legal e implicar recusa à eficácia vinculante das decisões do STF proferidas nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 e na ADC 42. A tese foi fixada no EDcl no AgInt no REsp 1.700.760, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que a existência da Licença Ambiental Única, emitida por órgão estadual, não obsta, por si só, a atuação fiscalizatória dos demais órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O REsp 1.971.073 teve como relator o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 16.01.2025