ADI questiona teste psicológico para militar da reserva ou aposentado manter arma
31.07.2018 – Direito Público.
A Confederação de Tiro e Caça do Brasil (CTCB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a exigência de teste psicológico para militar da reserva ou aposentado que quiser manter a propriedade de armas de fogo. O relator é o ministro Luiz Fux.
O artigo 37 do Decreto 5.123/2004, com redação dada pelo Decreto 6.146/2007, afirma que, para conservar a posse de arma, os integrantes das Forças Armadas transferidos para a reserva remunerada ou aposentados deverão se submeter a avaliação a cada três anos. A mesma norma diz que tal prerrogativa não se aplica a quem está na reserva não remunerada.
A entidade justifica que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2013) garante, em seu artigo 6º, inciso I, o porte de arma para todos os membros das Forças Armadas. De acordo com a confederação, o dispositivo não faz qualquer distinção sobre o integrante ser ativo ou da reserva nem mesmo se a reserva é remunerada ou não.
Para os autores da ação, a restrição imposta pela norma cria discriminação entre oficiais e desrespeita a lei federal, além de ofender o princípio da isonomia. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade de todo o artigo 37. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/07/2018
Link: https://www.conjur.com.br/2018-jul-27/adi-questiona-teste-psicologico-militar-reserva-manter-arma