ARSESP adota regime emergencial de prevenção e contingência no abastecimento de água

27.10.2025

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) publicou nesta sexta-feira (24) a Deliberação nº 1.729/2025, que institui, em caráter provisório e imediato, o Regime de Prevenção e Contingência para o Abastecimento de Água na Região Metropolitana de São Paulo.

A medida tem validade temporária até a aprovação definitiva da minuta submetida à Consulta Pública nº 14/2025 e busca garantir a continuidade e segurança no fornecimento de água diante de possíveis cenários de escassez hídrica.

De acordo com o texto, o regime prevê ações como contingenciamento temporário da pressão e captação, manutenção do fornecimento mínimo em pontos críticos, comunicação prévia à população e priorização de serviços essenciais e usuários vulneráveis.

A implementação será acompanhada pela Superintendência de Regulação de Saneamento Básico e pelo Comitê de Integração das Agências para a Segurança Hídrica, criado para coordenar decisões regulatórias em situações críticas.

A ARSESP destacou que as regras poderão ser revistas conforme a evolução do cenário hidrológico e as contribuições recebidas na consulta pública. A deliberação entrou em vigor imediatamente após sua publicação.

 

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal

Link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-parcerias-em-investimentos/deliberacao-arsesp-n-1729-de-24-de-outubro-de-2025-202510241134182031428192