COMUNICADO SICOM Nº 44/2023
18.12.2023 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica que a versão 10.1 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, padronizado até o 7º nível (PCASP TCEMG 2024), acompanhada do resumo das alterações, encontra-se disponível no Portal do Sicom.
Destacamos que a seguinte regra de negócio foi incluída no “Subfluxo validar registro 10 – Balancete Contábil” do “UC112 – Validar Balancete Contábil” para ser executada na remessa de encerramento do exercício de 2023:
31. Para órgãos diferentes dos tipos “05 – RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e “06 – RPPS – Assistência à Saúde” é obrigatório saldo final igual a zero na remessa de encerramento nas contas contábeis iniciadas em 1.2.2.3.
31.1 Validação: Quando o órgão responsável pelo envio da remessa for diferente dos tipos “05 – RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e “06 – RPPS – Assistência à Saúde” verificar se o campo saldoFinal das contas iniciadas em 1.2.2.3 é igual a zero quando o mês de referência da remessa for igual ao encerramento (mês 13).
31.2 Mensagem: ME4043_CONTA_NT_SALDO_PROIBIDO
Desse modo, no encerramento do exercício de 2023 (remessa 13), o saldo final das contas do grupo “1.2.2.3.0.00.00 – INVESTIMENTOS DO RPPS DE LONGO PRAZO” para órgãos diferentes dos tipos “05 – RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e “06 – RPPS – Assistência à Saúde”, obrigatoriamente deverá ser igual a zero.
Fonte: Portal SICOM – 15.12.2023
Link: https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sicom-no-44-2023/