Decisão judicial exige elaboração de plano de manejo de área ambiental em Joinville
31.01.2019 – Direito Público.
O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público e determinou esta semana que a prefeitura de Joinville elabore o Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Morro do Iririú. A administração municipal tem prazo de 18 meses para produzir este documento, chamado de ARIE Morro do Iririú.
De acordo com os autos, o executivo municipal resistia em elaborar e implementar este plano. Em sua defesa, a administração argumentava que a eventual demora não resultaria em danos à coletividade devido à aplicação de regras ambientais mais restritas. Mesmo diante da defesa do Poder Executivo Municipal, o juiz Roberto Lepper, em sua decisão, citou a Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
“Vale lembrar que a lei obriga que estas unidades disponham de um Plano de Manejo dentro do prazo de cinco anos, a contar da sua criação, o que ainda não aconteceu com a ARIE Morro do Iririú”, destacou o magistrado, ao lembrar que aquela Unidade de Conservação foi criada em 2012, através do Decreto Municipal nº 19.662/12, com abrangência nos bairros Aventureiro, Bom Retiro, Iririú, Jardim Iririú, Jardim Sofia e Saguaçu. A área total é de 5.255.610,96 milhões de metros quadrados, o equivalente a 525,56 hectares. Há possibilidade de recurso ao TJ (Autos nº 0901232-35.2018.8.24.0038).
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina – 31/01/2019