Desrespeito a norma regimental legitima intervenção do Judiciário no Legislativo

21.01.2026 – Direito Público

Quando uma norma regimental de uma casa legislativa é desrespeitada, torna-se legítima a intervenção do Judiciário em um assunto interno de outro poder.

Esse foi o entendimento da juíza Cíntia Walker Beltrão Gomes, da 4ª Vara da Fazenda de Belém, para suspender a devolução de projetos de lei votados em sessão extraordinária da Câmara Municipal, determinando o retorno das proposições às comissões legislativas.

A decisão foi provocada por ação ajuizada por duas vereadoras contra o presidente da Câmara Municipal e o município de Belém. As parlamentares alegaram que foram surpreendidas, no dia 15 de dezembro de 2025, com a publicação de edital de convocação para uma sessão extraordinária agendada para o dia 17, destinada a apreciar 15 proposições, a maioria de autoria do Executivo.

O Regimento Interno da casa exige antecedência mínima de 48 horas para convocações durante o recesso parlamentar. No entanto, a comunicação eletrônica só foi recebida pelas vereadoras no final da tarde do dia 15, às 17h41, enquanto a sessão teve início às 9h do dia 17 — ou seja, uma antecedência de menos de 48 horas.

Na decisão, a juíza destacou que, embora o Judiciário evite interferir em matérias internas do Legislativo, a situação envolvia o descumprimento objetivo de normas procedimentais essenciais.

“O fumus boni iuris resta configurado, não se tratando de mera divergência interpretativa, mas de aparente violação a norma procedimental essencial destinada a assegurar previsibilidade, publicidade e tempo razoável para análise das proposições legislativas.”

Diante do risco de dano irreparável com a possível sanção e publicação das leis, ela determinou que a Câmara suspenda a devolução dos projetos votados na sessão de 17 de dezembro. As matérias devem retornar às comissões para garantir o exercício das prerrogativas parlamentares das autoras da ação, sob pena de multa diária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultor Jurídico – 20.01.2025

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