É vedado pagamento de dois adicionais de função ao mesmo servidor público, aponta TCE-MT
14.09.2023 – Servidor Público.
Em resposta à consulta formulada pela Câmara Municipal de Cáceres, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a vedação do pagamento de dois ou mais adicionais de função ao mesmo servidor público.
Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o processo administrativo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (12).
“Conforme a Carta Magna, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções na Administração Pública é proibida, por sua vez, o pagamento de duas funções gratificadas pelo mesmo servidor também é vedada”, argumentou o conselheiro.
Sendo assim, seguindo posicionamento da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo do TCE-MT (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), a ementa que aponta a vedação, em decorrência do disposto nos incisos 16 e 17 do Artigo 37 da Constituição Federal, foi aprovada por unanimidade do Plenário.
Fonte: TCE MT – 13.09.2023
Link: https://www.tce.mt.gov.br/noticias/e-vedado-pagamento-de-dois-adicionais-de-funcao-ao-mesmo-servidor-publico-aponta-tce-mt/57173