Projeto de Lei determina a União como financiadora do transporte de alunos do ensino superior
14.03.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende estabelecer a União como a financiadora do transporte de alunos do ensino superior. O texto do Projeto de Lei nº 1.333/2019 prevê a transferência da responsabilidade para o Estado, isentando prefeituras, atualmente encarregadas do financiamento.
O Projeto, que prevê alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), é de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT/CE) e dispõe sobre a responsabilidade da União, do Distrito Federal e dos estados pelo transporte escolar de estudantes da educação superior e formas de compensação aos municípios que efetuarem esse transporte.
Para Idilvan, há uma lacuna na legislação diante da situação corriqueira: municípios transportam estudantes de etapas e níveis de ensino que não são de sua responsabilidade prioritária, nos termos do artigo 211 da Constituição Federal.
Se aprovado, ficará estabelecido que a União assuma o transporte dos universitários matriculados na rede federal de educação básica ou superior e, nos casos desse serviço ser efetuado pelos municípios, que sejam realizadas transferências dos recursos, a título de compensação.
Para a Undime, a proposta é positiva. “As expectativas são as melhores para que esse projeto seja aprovado. Isso porque recai sobre os municípios a responsabilidade de assumir o custeio do transporte dos alunos da educação superior”, disse o presidente e Dirigente Municipal de Educação de Alto Santo (CE), Alessio Costa Lima.
Fonte: Undime – 14/03/2019
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