Em resposta à CNM, Receita Federal informa sobre malha fiscal e previsão de curso do ITR
04.04.2024 -Tributo Municipal
A liberação do estoque de malhas fiscais dos exercícios de 2021 e 2022 na Malha Fiscal Imposto Territorial Rural (ITR) está prevista para o segundo semestre de 2024. A informação é da Receita Federal do Brasil (RFB) e atende solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Em resposta à entidade, a Receita esclareceu que o curso de formação de servidores para a fiscalização e cobrança do ITR está em processo de atualização do conteúdo para melhor atender os Municípios na qualificação e formalização dos convênios.
A Confederação solicitou à Receita a liberação dos estoques de malhas fiscais do ITR de 2021 a 2023 aos Entes municipais que cumpriram os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa (IN) 1.640/2016, que trata do convênio para gestão do imposto. A RFB informou que estão disponíveis para trabalho na Malha Fiscal ITR, atualmente, as Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019 e 2020.
Diante disso, a orientação da CNM aos Municípios que já zeraram o estoque de trabalho é continuar acompanhando no sistema qualquer reprocessamento que pode incidir novas DITR dos exercícios já liberados (2019 e 2020) e aguardar liberação dos novos exercícios (2021 e 2022). Em relação às novas turmas para Curso do ITR, a entidade destaca que a previsão da Receita é disponibilizar o curso no segundo semestre, a expectativa é que todas as mudanças ocorram até julho.
O Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do ITR é pré-requisito para ativação e manutenção do convênio ITR. Ele é obrigatório aos servidores municipais indicados com atribuição de lançamento de créditos tributários, em cumprimento à determinação estabelecida no artigo 14 da Instrução Normativa 1.604/2016 da RFB. A expectativa é de que as mudanças atendam a um pleito antigo da CNM, e o órgão está avaliando internamente a disponibilidade de ter o curso mensal e sem limitação de vagas de servidores.
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Fonte: CNM – 02.04.2024
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