Escola pública poderá ter que adaptar instalações para atender alunas grávidas

27.02.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.

O Projeto de Lei 451/19 obriga o Estado a adotar medidas de acolhimento às adolescentes grávidas, no pós-parto (puerpério) ou que amamentam nas escolas públicas, adaptando instalações ou facultando a utilização de programas de ensino a distância. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96). Segundo ele, o objetivo é dar atendimento humanizado às adolescentes grávidas ou que deram à luz e evitar a evasão escolar nessa fase.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-451/2019

Fonte: Agência Câmara

https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/572943-ESCOLA-PUBLICA-PODERA-TER-QUE-ADAPTAR-INSTALACOES-PARA-ATENDER-ALUNAS-GRAVIDAS.html