FGTS digital 2024: o que muda para empregador e empregado

07.05.2024 – Servidor Público.

A plataforma do FGTS Digital entrou em vigor em 1º de março com a promessa de desburocratizar a vida dos empregadores, que vão fornecer dados contratuais e folha de pagamento.

 

Por lá, eles terão acesso a um sistema que possibilitará a geração de guias personalizadas, cálculo de indenizações compensatórias, obtenção de extratos detalhados por trabalhador e solicitação estornos e parcelamentos.

Entre as novidades, estão:

  • pagamento via Pix
  • integração com eSocial. O cálculo automático da multa do FGTS, por exemplo, será feito com base no histórico de remunerações da plataforma;
  • maior facilidade para emissão e personalização de guias;
  • mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores);
  • agilidade de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de meses atrasados em uma única guia;
  • ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.

O que muda para MEI e empregadores domésticos com o FGTS Digital?

Para microempreendedores (MEI) e empregadores domésticos, o recolhimento mensal continua a ser feito por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Para esse grupo, o FGTS Digital será utilizado apenas para parcelamentos e compensação indenizatórias.

O PIX será o método de pagamento para o FGTS Digital, eliminando problemas como pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e pagamento de guias vencidas.

O sistema de pagamento também reduz custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do Fundo, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo.

 

 

 

 

Fonte: CRCSP – 02.05.2024

Link: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=7545#