Governo de SP proíbe cobrança de taxa de administração em convênios da Saúde

22.08.2025

A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo publicou, no último dia 29 de julho, a Resolução SS nº 138/2025, que proíbe a retenção de valores de repasses financeiros destinados a convênios e contratos de gestão, quando cobrados a título de “Taxa de Administração” ou similares.

A medida busca garantir que os recursos públicos sejam integralmente aplicados na execução de atividades assistenciais e na manutenção das unidades de saúde estaduais. Segundo o texto, organizações sociais e entidades conveniadas não podem lucrar com a gestão, mas poderão ser ressarcidas por despesas realizadas de forma compartilhada, conhecidas como “rateio”.

O documento destaca que o compartilhamento de serviços e estruturas, já adotado por entidades do terceiro setor, é prática que aumenta a eficiência, a padronização de processos e a governança, desde que previsto em contrato.

A resolução também reforça o princípio da transparência no uso de recursos públicos, alinhado à Lei de Acesso à Informação, e atende recomendações de órgãos de controle que vetam taxas administrativas. A pasta afirma que a decisão visa aprimorar a gestão, otimizar recursos e assegurar maior benefício às unidades de saúde e à população paulista.

 

 

 

 

 

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal

Link: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-saude/resolucao-ss-n-138-de-29-de-julho-de-2025-20250729113612201232157