Governo define critérios para seleção de famílias no Minha Casa, Minha Vida – Entidades

28.08.2025

O Ministério das Cidades publicou, em 25 de agosto, a Portaria nº 959/2025, que estabelece os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais financiados pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), dentro da linha de atendimento subsidiada do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades.

Segundo a portaria, os critérios valem principalmente para famílias enquadradas na Faixa Urbano 1, mas poderão contemplar até 20% das famílias da Faixa Urbano 2 em cada empreendimento.

A norma define que o enquadramento das famílias deve observar obrigatoriamente critérios de elegibilidade, garantindo transparência e prioridade para quem mais precisa.

Além disso, o Ministério poderá autorizar, em caráter excepcional, flexibilizações em casos específicos, desde que fundamentadas por parecer técnico do agente financeiro e análise do agente operador do FDS, sem infringir normas superiores.

A medida reforça a política habitacional do governo, buscando atender de forma organizada e justa as famílias de baixa renda em áreas urbanas, dentro do programa voltado à provisão subsidiada de moradias.

 

 

 

 

 

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcid-n-959-de-25-de-agosto-de-2025-651083002