Governo simplifica registro de cooperativas para inclusão social e geração de renda

09.10.2025

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou a Instrução Normativa nº 3, de 3 de outubro de 2025, que estabelece um processo simplificado para a constituição de sociedades cooperativas. A medida visa incentivar a inclusão social, o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda.

Com o novo procedimento, cooperativas formadas por pessoas físicas podem registrar-se de forma mais ágil, utilizando ata e estatuto padronizados e assinatura digital avançada na plataforma GOV.BR. A iniciativa beneficia grupos em situação de vulnerabilidade, como catadores de recicláveis, artesãos, pessoas com deficiência, egressos do sistema prisional, populações indígenas, jovens e famílias de baixa renda.

Além disso, as cooperativas poderão participar de licitações, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ampliando oportunidades de negócios e geração de renda para esses grupos.

A normativa não se aplica a cooperativas de crédito e de assistência à saúde, devido à complexidade de suas atividades. O DREI reforça que a medida desburocratiza e uniformiza o processo, tornando o cooperativismo mais acessível e inclusivo em todo o país.

 

 

 

 

 

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-drei/memp-n-3-de-3-de-outubro-de-2025-661037568