INSS torna obrigatório o cadastro biométrico para concessão de benefícios

21.07.2026 – Direito Público 

A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, estabelece a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais do INSS. A exigência vale para benefícios solicitados a partir de 21 de novembro de 2025 e, no caso do BPC/Loas, desde 1º de setembro de 2024. A biometria deve estar registrada em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma prevê exceções para pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivos de saúde, moradores de áreas de difícil acesso e requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte. Caso o cadastro biométrico ou a comprovação da dispensa não seja apresentada no prazo de 30 dias, o pedido de benefício será considerado desistido. A portaria também revoga norma anterior e entra em vigor na data de sua publicação.