Justiça repassa prestações pecuniárias ao Município de São Lourenço da Serra

17.01.2024 – Direito Público

A 4ª Vara de Itapecerica da Serra determinou, hoje (15), o repasse de verbas provenientes de prestações pecuniárias ao Município de São Lourenço da Serrarecentemente acometido por inundações, alagamentos e deslizamentos de terra em decorrência de fortes chuvas. O valor, deR$ 25 mil, será utilizado em benefício dos moradores da região. A decisão foi do juiz Djalma Moreira Gomes JuniorA destinação de valores segue os direcionamentos daResolução nº 154/12do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CG nº 1/13que orientam sobre a utilização dos recursos das prestações pecuniárias.
Penas pecuniárias – São alternativas às penas privativas de liberdade e podem ser aplicadas em determinadas hipóteses previstas em lei – a depender da pena e da natureza do crime. Nesses casos, o juiz aplica a pena alternativa e fixa o valor, que é destinado a entidades cadastradas e que têm finalidade social. A prestação pecuniária também pode ser fixada na transação penal, na suspensão condicional do processo e no acordo de não persecução penal.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: TJSP – 15.01.2024

Link: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=96033&pagina=1