Justiça suspende editais de concorrência para serviço de transporte coletivo em São Paulo
23.01.2019 – Licitações e Contrato.
Em decisão proferida hoje (22), o desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos de três editais de concorrência da Secretaria de Mobilidade e Transporte do Município de São Paulo, para Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros. O pedido foi proposto por uma empresa, sob a alegação de que os editais não cumprem determinações do Tribunal de Contas do Município.
“Entendo de toda prudência deferir o efeito suspensivo, ativo, suspensos, em decorrência, os atos designados e derivados dos editais de concorrência, ante os argumentos e documentos trazidos pela agravante, a indicar o descumprimento de inúmeras determinações do Tribunal de Contas do Município para a correta publicação daqueles expedientes, a resultar em dificuldades não só para a recorrente, mas também para outros participantes e mesmo para a higidez dos certames”, escreveu o magistrado no despacho.
O mérito do agravo de instrumento será julgado pela 13ª Câmara de Direito Público.
Agravo de Instrumento nº 2007120-02.2019.8.26.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 22/01/2019
LInk: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=55582