Lei inclui educação alimentar no currículo escolar
17.05.2018 – Direito Público
Foi sancionada nesta quarta-feira (16), pelo presidente da República, Michel Temer, a Lei nº 13.666/18, que inclui a educação alimentar e nutricional no currículo escolar. O texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, trata o tema como transversal no desenvolvimento educacional dos estudantes brasileiros.
A matéria será publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17).
Íntegra do texto
LEI No 13.666, DE 16 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:
“Art. 26.
§ 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 16 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Fonte: Planalto