Liminar permite funcionamento de supermercado contra lei municipal
01.06.2026 – Direito Público

A Vara Única da Comarca de Ouro Branco (MG) concedeu uma liminar favorável a um supermercado para permitir o seu funcionamento aos domingos e feriados depois das 13h. A decisão, proferida pelo juiz Thiago Arôxa de Castro Campos, na última terça-feira (26), suspendeu a aplicação de multas que haviam sido impostas ao estabelecimento pelo município.
O supermercado acionou a Justiça ao ser autuado pela fiscalização de posturas. As sanções baseavam-se na Lei Municipal 1.802/2010 (artigo 217), que limita o funcionamento de supermercados da cidade aos domingos e feriados até as 13h. Em razão da norma, a empresa recebeu duas multas: a primeira, de R$ 378,11; e outra, por reincidência, no valor de R$ 756,22.
O supermercado argumentou no processo que a restrição municipal seria inconstitucional por ferir princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência, além de ignorar a Lei Federal de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).