Ministério da Fazenda regulamenta investimentos em educação financeira no Programa Novo Desenrola Brasil
28.05.2026 – Planejamento, Orçamento e Gestão

A Portaria MF nº 1.559/2026 regulamenta a aplicação de recursos em projetos de educação financeira no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil. As instituições financeiras participantes deverão destinar, até maio de 2027, pelo menos 1% dos valores garantidos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) para iniciativas voltadas à educação financeira da população.
As ações deverão priorizar temas como orçamento familiar, uso consciente do crédito, prevenção ao superendividamento, segurança digital, formação de reserva financeira e educação para microempreendedores. Os projetos poderão incluir plataformas digitais, aplicativos, conteúdos educativos, competições e apoio a startups, desde que executados por entidades sem fins lucrativos, universidades, centros de pesquisa ou startups especializadas.
A norma também estabelece critérios para apresentação, aprovação, monitoramento e prestação de contas dos projetos, prevendo sanções para instituições que utilizarem os recursos de forma irregular, incluindo multa e impedimento temporário de acesso ao FGO. A gestão e fiscalização das iniciativas ficarão sob responsabilidade do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional.