Ministério da Saúde atualiza regras para programas de apoio oncológico e a pessoas com deficiência

15.09.2025

O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União de 5 de setembro, a Portaria GM/MS nº 8.031/2025, que institui o Anexo LXXXVI-A da Portaria de Consolidação nº 5/2017. A medida atualiza as normas dos programas Pronon (Apoio à Atenção Oncológica) e Pronas/PCD (Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).

Segundo o novo texto, a Secretaria-Executiva do ministério terá até nove meses, prorrogáveis pelo mesmo período, para divulgar um Manual Orientativo com regras de apresentação, execução e prestação de contas de projetos ligados aos programas.

A portaria também determina que projetos médico-assistenciais já aprovados passem a registrar a produção exclusivamente no Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD), sistema oficial de monitoramento. O prazo para implantação será definido em ato futuro do ministro da Saúde.

Com a publicação, o antigo Anexo LXXXVI da portaria de consolidação de 2017 foi revogado, substituído pelo novo regulamento. A atualização busca dar maior transparência e padronização na execução dos programas, considerados estratégicos para ampliar o acesso a tratamentos oncológicos e serviços voltados às pessoas com deficiência em todo o país.

 

 

 

 

 

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.031-de-5-de-setembro-de-2025-653608142