Nova lei amplia uso do Fundo Social para garantir assistência a estudantes cotistas e do ensino técnico

22.07.2025

O presidente da República sancionou, no dia 17 de julho de 2025, a Lei nº 15.169, que amplia a destinação dos recursos do Fundo Social para reforçar a assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica. A nova legislação altera dispositivos das Leis nº 12.858/2013 e nº 14.914/2024, priorizando o apoio a estudantes atendidos por políticas de cotas e ações afirmativas.

Com a mudança, os recursos do Fundo Social — provenientes da exploração de petróleo e gás — passam a ter como prioridade, além da educação básica, a assistência aos alunos da rede pública federal de educação técnica e superior, especialmente os beneficiados por reserva de vagas, conforme a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012).

A lei também autoriza o uso desses recursos em programas do Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), reforçando ações que garantam permanência e igualdade de oportunidades no ambiente acadêmico.

A medida entra em vigor imediatamente e é vista como um avanço na luta pela equidade no acesso e permanência de estudantes em instituições públicas.

 

 

 

 

 

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal

Link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.169-de-17-de-julho-de-2025-642746329