Nova Portaria da PGFN regulamenta negociação de dívidas do FGTS e Contribuições Sociais

20.07.2026 – Direito Público 

A Portaria PGFN/MF nº 2.093/2026 estabelece novas regras para a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do FGTS e das Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Entre as principais medidas, estão a possibilidade de parcelamento em até 85 meses, com prazos ampliados para determinados contribuintes, como órgãos públicos, empresas em recuperação judicial, MEIs, micro e pequenas empresas, podendo chegar a 144 meses.

A norma também regulamenta a transação tributária, permitindo descontos de até 65% da dívida e parcelamento em até 120 meses. Para pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, os descontos podem alcançar 70%, com prazo de pagamento de até 145 meses. Os descontos incidem apenas sobre multas, juros e encargos, sem reduzir os valores devidos aos trabalhadores.

A negociação deverá ser realizada por meio da plataforma REGULARIZE, sendo obrigatória a individualização dos valores recolhidos às contas vinculadas dos trabalhadores para manutenção da regularidade fiscal. A portaria também prevê a suspensão temporária das parcelas em casos de calamidade pública reconhecida pela União.

Além disso, ficam impedidos de negociar débitos os empregadores incluídos no cadastro de trabalho em condições análogas à escravidão. A norma revoga regras anteriores, promove alterações na Portaria PGFN nº 6.757/2022 e entra em vigor na data de sua publicação.