Página de Repetitivos inclui dispensa de honorários em desistência de embargos para adesão ao Refis

19.01.2026 – Tributo Municipal

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.158.602 e 2.158.358, classificados no ramo do direito tributário, no assunto embargos à execução fiscal.

Os acórdãos estabelecem o não cabimento da condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento em desistência ou renúncia de direito manifestada para fins de adesão ao programa de recuperação fiscal, em que já está inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – 14.01.2026

Link: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/14012026-Pagina-de-Repetitivos-inclui-dispensa-de-honorarios-em-desistencia-de-embargos-para-adesao-ao-Refis.aspx