Para STF, Congresso não foi omisso em lei sobre criação de municípios

01.10.2025 – Direito Público

O STF afastou a acusação de omissão do Congresso na edição de lei sobre criação de municípios.

Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, que considerou que, apesar da ausência da norma, o Legislativo apresentou e aprovou projetos vetados pelo Executivo e ainda mantém propostas em tramitação, o que afasta a inércia.

Entenda o caso

A disputa começou com a emenda constitucional de 1996, que determinou que a criação, fusão ou desmembramento de municípios só poderia ocorrer dentro de um período definido por lei complementar Federal. O governo do Pará alegou que, desde então, passados quase 30 anos, o Congresso não teria cumprido essa obrigação.

Para o Estado, a falta da lei inviabiliza a emancipação de distritos mesmo quando a população se mostra favorável em plebiscito.

Já o governo defendeu que a omissão viola a soberania popular e o pacto federativo. O Senado sustentou que não houve inércia, apontando que vários projetos sobre o tema foram apresentados e até aprovados pelo Congresso, mas vetados pela Presidência da República.

A AGU também reforçou que o assunto tem sido alvo de diversas iniciativas, enquanto a PGR sugeriu apenas fixar um novo prazo para que a lei fosse aprovada.

Não há inércia

Em seu voto, Toffoli observou que a questão é complexa e envolve forte impacto político e federativo. S.Exa. lembrou que, desde 2007, quando o STF reconheceu a demora do Congresso e fixou prazo para aprovação da norma, houve sucessivas tentativas de avanço, algumas aprovadas no parlamento mas barradas por vetos presidenciais.

Ressaltou ainda que propostas seguem em tramitação, como o PLP 137/15, o que demonstra que o Legislativo não ficou inerte. Para o relator, esse histórico reforça que a dificuldade está na construção de consensos e não em descumprimento deliberado.

“A intensa atividade legislativa registrada no Congresso Nacional desde o julgamento ocorrido em 2007 evidenciaria a superação do quadro de inércia deliberandi”, afirmou.

Leia o voto do relator.
Omissão presente

O ministro Flávio Dino abriu divergência e considerou que a omissão legislativa continua. Para ele, o fato de projetos terem sido apresentados ou até aprovados, mas sem resultar em uma lei vigente, mantém a paralisia e frustra o comando constitucional.

Dino ressaltou que, mesmo após quase três décadas, alguns distritos seguem impedidos de se emancipar, apesar de manifestações populares favoráveis. Na avaliação do ministro, a escolha do Congresso pela “não-decisão” não pode ser aceita como saída legítima.

Para S.Exa., cabe ao Supremo agir diante desse quadro e fixar novo prazo derradeiro para que o Legislativo finalmente aprove a lei complementar. Só assim, segundo Dino, seria possível dar efetividade ao texto constitucional e segurança às comunidades que aguardam definição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Migalhas – 26.09.2025

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