Parecer SEI nº 162/2026/MPS, de 20/07/2026. EC nº 138/2025. Acumulação de cargos públicos. Art. 37, inciso XVI, da CF
23.07.2026 – Servidor Público

O Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social publicou o Parecer SEI nº 162/2026/MPS, que analisa os principais efeitos da Emenda Constitucional nº 138/2025 para os Regimes Próprios de Previdência Social.
O estudo examina aspectos relacionados à acumulação de cargos públicos, seus reflexos previdenciários e a aplicação das novas regras introduzidas pela alteração do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
O parecer aborda temas como a aplicabilidade da emenda, seus efeitos sobre processos em curso, a distinção entre acumulação de cargos e de benefícios previdenciários, os impactos para os RPPS e os limites da atuação do DRPPS em relação à matéria, considerando as competências dos órgãos responsáveis pela gestão de pessoas. O parecer busca orientar a interpretação das novas disposições constitucionais sob a ótica previdenciária, preservando as competências institucionais dos diversos órgãos envolvidos.
- Parecer SEI nº 162/2026/MPS, de 20 de julho de 2026
Emenda Constitucional nº 138/2025. Acumulação de cargos públicos. Alteração do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. Reflexos previdenciários para os RPPS. Competências do DRPPS.
Fonte: GOV.BR -17.07.2026
