Portaria nº 283, de 24 de março de 2026
27.03.2026

A Portaria nº 283/2026 autoriza o cadastramento de prestações de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), referentes aos anos de 2016 a 2018, no Banco de Arquivamento por Prescrição do Tribunal de Contas da União (TCU).
O documento estabelece que esse cadastramento só poderá ocorrer após cinco anos de paralisação do processo, respeitando critérios definidos pelo TCU e desde que não existam impedimentos legais. Uma vez atendidos os requisitos, a prestação de contas deverá ser marcada como concluída no sistema SIGPC e encaminhada ao banco de arquivamento.
A portaria também prevê que, caso surjam indícios de irregularidades ou prejuízos aos cofres públicos, os processos poderão ser reavaliados. Além disso, determina a publicação da lista dessas prestações no site do FNDE e atribui à CGAPC a responsabilidade de manter os dados atualizados e em conformidade com as normas.
Por fim, a norma entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: DOU – DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO