Prefeito de Peabiru é multado por servidor descumprir aposentadoria compulsória
07.06.2023 – Servidor Público.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a Tomada de Contas Extraordinária proposta pela sua antiga Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (COFAP) em face do prefeito de Peabiru, Júlio Cezar Frare (gestões 2017-2020 e 2021-2024). A unidade técnica constatou a inobservância à obrigatoriedade de aposentadoria compulsória por servidor público desse município da Região Central do Paraná.
Os conselheiros determinaram que o município, no prazo de 30 dias, encaminhe ao TCE-PR o requerimento de análise de inativação referente ao ex-servidor Renato Sandoval Sejas e o requerimento de análise de pensão derivada da sua morte. O prazo para o cumprimento da determinação passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
Em razão da decisão, o prefeito e o controlador interno de Peabiru, Arleto Pereira Rocha, receberam individualmente uma multa de R$ 5.273,20 e duas de R$ 3.954,90, que somam R$ 13.183,00. O prefeito recebeu, ainda, duas multas de R$ 2.636,60 por não encaminhar documentos de aposentadoria e pensão ao TCE-PR, totalizando suas sanções em R$ 18.456,20. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes dos dois no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
Instrução do processo
A COFAP relatou que os servidores municipais Renato Sandoval Sejas e Manoel da Purificação Figueiredo permanecem em atividade apesar de terem completado 70 anos de idade, respectivamente, em 12 de novembro de 2015 e 15 de setembro de 2006, antes de entrar em vigor a Lei Complementar nº 152/15.
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) informaram que os dois servidores faleceram. A unidade técnica e o órgão ministerial opinaram pela procedência da tomada de contas, com expedição de determinações e aplicação de multas.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, lembrou que o inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal dispõe que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Ele ressaltou que até a edição da Lei Complementar nº 152/15, aos 70 anos o servidor deveria aposentar-se compulsoriamente.
Bonilha entendeu que não era obrigatória a aposentadoria compulsória ao ex-professor Manoel da Purificação Figueiredo, em razão de o seu vínculo com o Município de Peabiru ter sido regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quanto a Renato Sandoval Sejas, ex-médico do município, o conselheiro destacou que ele continuou exercendo cargo efetivo após completar a idade para a aposentadoria compulsória. Assim, ele concluiu que houve ilegalidade, por infração das disposições do inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição Federal.
Assim, o conselheiro votou pela aplicação, aos responsáveis, das multas previstas no artigo 87, incisos II, III e IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). As sanções correspondem a 20, 30 e 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que vale R$ 131,83 em maio, mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 6/23 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 4 de maio. A decisão, contra a qual cabem recursos, está expressa no Acórdão nº 1034/23 – Segunda Câmara, disponibilizado em 16 de maio na edição nº 2.980 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 795010/17 |
Acórdão nº | 1034/23 – Segunda Câmara |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Município de Peabiru |
Interessados: | Júlio Cezar Frare, Manoel da Purificação Figueiredo, Renato Sandoval Sejas e outros |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Fonte: TCE/PR – 05.06.2023