Projeto apresentado na Câmara suspende exigência de homologação de informações do Cauc pelo Siconfi.
18.04.2019 – Planejamento, Orçamento e Gestão.
“É a 15ª exigência para os Municípios se manterem adimplentes diante da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tesouro Nacional. O problema é que eles criam a portaria, mas não dão prazo para os Municípios se adaptarem em suas contabilidades e nem consideram os desafios das distâncias e com internet que alguns locais têm”, argumentou o parlamentar.
De acordo com os técnicos da CNM, apesar das orientações promovidas pela entidade por meio de cartilhas, folders, notas técnicas, hangouts e bate papo, o fato é que os Municípios ainda enfrentam muitas dificuldades para manterem-se regulares no CAUC. “As exigências são incluídas sem qualquer discussão prévia junto aos entes municipais, não permitindo que os Municípios sejam tempestivamente preparados para atende-las. Também não há evidências de que essas exigências melhorem a eficiência do gasto municipal”.
Justificativa
Em reunião no gabinete, os assessores parlamentares da CNM André Rosa e André Alencar usaram como exemplo o Cadastro da Dívida Pública (CDP), que passou a constar na lista de exigências do CAUC neste ano. O prazo dado aos gestores para entrega dos dados foi 30 de janeiro, mas, além de os Municípios só fecharem seus balanços em abril, em razão da prestação de contas anual aos Tribunais – as informações que constam no CDP já são encaminhadas pelo Relatório de Gestão Fiscal, que tem sido cumprido pela maioria dos Municípios.
O CDP é o lançamento de todas as dívidas do Município pelo sistema do Sadipem do Tesouro, mas, como a Confederação constatou, os gestores e contadores municipais ainda não têm os extratos dos débitos porque dependem de diferentes instituições, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A CNM destaca que, até fevereiro, pela determinação da Portaria, quase 90% dos Municípios ficaram impedidos de receber as transferências voluntárias e contratar operação de crédito. Situação que poderá ser contornada caso o Congresso Nacional aprove a matéria, que passa por rito legislativo semelhante a um Projeto de Lei.
Fonte: Agência CNM de Notícias – 17/04/2019
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