Regulamentação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado de São Paulo

17.07.2026 – Direito Público 

O Decreto nº 70.709, de 22 de junho de 2026, regulamenta a Lei nº 18.368/2025 e estabelece a organização, gestão e financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Estado de São Paulo. Define as competências da Secretaria de Desenvolvimento Social, incluindo coordenação, apoio técnico aos municípios, cofinanciamento, monitoramento e planejamento das ações socioassistenciais.

O decreto organiza as ofertas da assistência social em serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, regulamenta o funcionamento das unidades de referência (CRAS, CREAS e Centro POP), disciplina a gestão do SUAS, a vigilância socioassistencial, a gestão do trabalho e a educação permanente dos profissionais.

Também estabelece a estrutura, composição e competências do Conselho Estadual de Assistência Social (CONSEAS) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), responsáveis pela deliberação, controle social e pactuação entre Estado e municípios.

Por fim, regulamenta o financiamento do SUAS por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), definindo critérios para transferência de recursos, cofinanciamento, prestação de contas, monitoramento e fiscalização, visando fortalecer a execução da política de assistência social e garantir a oferta de serviços e benefícios à população em situação de vulnerabilidade.