São Paulo aprova lei que garante novos direitos a crianças com deficiência nas escolas

26.08.2025

Foi sancionada no Estado de São Paulo a Lei nº 18.182/2025, que estabelece uma série de garantias para crianças com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento em instituições de ensino públicas e privadas.

De autoria dos deputados Andréa Werner (PSB) e Guilherme Cortez (PSOL), a medida busca tornar o ambiente escolar mais inclusivo e adequado às necessidades específicas desses alunos.

Entre as principais mudanças, está o direito de a criança levar seu próprio alimento para a escola, em casos de seletividade ou alergias alimentares comprovadas por laudo médico. A lei também autoriza estudantes com sensibilidade nos pés a circularem descalços ou de meias.

Outro ponto de destaque é a obrigação das escolas em adaptar sinais sonoros ou musicais, ajustando volume e duração, para evitar desconfortos sensoriais e crises de pânico em alunos com hipersensibilidade auditiva.

As instituições privadas que descumprirem a lei estarão sujeitas a penalidades que vão desde visitas orientativas até multas progressivas que podem alcançar mil UFESPs.

A nova legislação entra em vigor em 120 dias, dando prazo para que as escolas se adequem às novas regras de acessibilidade e inclusão.

 

 

 

 

 

Fonte: Conam – Consultoria de Administração Municipal

Link: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/leis/lei-n-18182-de-21-de-agosto-de-2025-202508221152101287647