Simples Nacional agiliza trâmite para prorrogação do pagamento de tributos em casos de calamidade pública

15.08.2023 -Tributo Municipal

OComitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 173, de 8 de agosto de 2023, que moderniza e promove agilidade na resposta do Comitê para prorrogação do pagamento de tributos nos casos de calamidade pública.

Pela nova Resolução, Estados e o Distrito Federal poderão indicar o tempo de prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos, que poderá ser de até 6 meses. Os entes federados poderão ainda avaliar quanto ao diferimento por período de apuração, obedecido o limite de até três períodos.

O CGSN deliberou também sobre a utilização, em caráter excepcional, até 1º de julho de 2024, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do ISS municipal dos contribuintes não optantes pelo regime, nos casos de incidência devido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), na forma estabelecida pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Para esses casos, o DAS terá indicação de que se trata de um documento para recolhimento exclusivo do ISS dos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, contendo a marca d’agua NFS-e.

A Resolução, publicada no DOU desta quarta-feira (9/8/2023) traz, ainda, novos procedimentos relativos à Malha PGDAS-D para os entes federados e a Receita Federal. Essas alterações devem possibilitar maior celeridade na análise das declarações retidas.

Para mais informações acesse AQUI a publicação no DOU.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: GOV BR – 09.08.2023

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/simples-nacional-agiliza-tramite-para-prorrogacao-do-pagamento-de-tributos-em-casos-de-calamidade-publica#:~:text=O%20Comit%C3%AA%20Gestor%20do%20Simples,nos%20casos%20de%20calamidade%20p%C3%BAblica.