STF julga possibilidade de candidaturas eleitorais sem partido

18.11.2025 – Direito Público

STF começou a julgar, na sexta-feira, 14, tema que pode redefinir a estrutura eleitoral do país: a possibilidade de permitir candidaturas avulsas, em que o cidadão disputa eleições majoritárias sem filiação a partido político, para presidente, governador, prefeito e senador.

Julgamento ocorre no plenário virtual e deve se estender até o dia 25.

Hoje, a Constituição exige filiação partidária e escolha em convenção como condições obrigatórias para disputar qualquer cargo eletivo, além do prazo mínimo de filiação antes das eleições. Na prática, os partidos detêm o monopólio das candidaturas no Brasil.

O caso foi relatado pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, para quem não devem ser admitidas candidaturas avulsas, sem partido. Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: MIgalhas – 17.11.2025

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/444575/stf-julga-possibilidade-de-candidaturas-eleitorais-sem-partido