STF suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo e afasta presidente reeleito pela terceira vez

08.10.2025 – Direito Público

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ) referente ao exercício de 2026.  A decisão liminar foi tomada na Reclamação (Rcl) 84011 e será levada a referendo na Segunda Turma da Corte.

A medida também determina o afastamento do presidente eleito em junho deste ano, o vereador Markinho Gandra, que ocupou o cargo nos dois exercícios anteriores.  Mendonça apontou que o ato da Câmara aparenta divergir dos parâmetros fixados pelo Supremo, uma vez que, ao se considerar as composições das Mesas Diretoras de 2024 e 2025, o vereador não teria direito à reeleição para um terceiro mandato consecutivo em 2026.

A Reclamação foi apresentada pelo partido Republicanos, que apresentou atas das eleições da Mesa Diretora nos anos mencionados para demonstrar que, conforme a Lei Orgânica do município e o Regimento Interno da Câmara de Belford Roxo, cada mandato tem duração de um ano.

Ao suspender a eleição, o ministro ressaltou que a manutenção do resultado representa ameaça à segurança jurídica e à estabilidade político-institucional do município, além de prolongar uma situação já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Ele também requereu informações à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belford Roxo (RJ), a serem prestadas no prazo de 10 dias.

Leia a íntegra da decisão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal – 07.10.2025

Link: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-eleicao-da-mesa-diretora-da-camara-municipal-de-belford-roxo-e-afasta-presidente-reeleito-pela-terceira-vez/