STF tem maioria por novos critérios para contratação de serviços jurídicos sem licitação.

01.07.2024 – Licitações e Contratos Administrativos

É possível a contratação de serviços advocatícios sem licitação. Mas, além dos requisitos já previstos de forma expressa na antiga Lei de Licitações e Contratos (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; serviço de natureza singular), a contratação só pode ocorrer quando a prestação do serviço pelos integrantes do poder público for inadequada; e desde que a cobrança do serviço contratado seja compatível com o preço de mercado.

Esta tese contou com adesão da maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (28/6), em um julgamento de repercussão geral que analisa a possibilidade de entes públicos contratarem serviços jurídicos. A sessão virtual termina às 23h59.

Os ministros também discutem, neste mesmo julgamento, em quais casos essa contratação configura improbidade administrativa. A discussão acabou evoluindo para uma definição sobre a inconstitucionalidade ou não da modalidade culposa de ato de improbidade (em que não há intenção de cometê-lo), mas ainda não houve consenso.

Seis ministros já votaram e concordaram em estabelecer os mesmos critérios para a contratação direta de serviços jurídicos. Mas quatro deles consideraram que a modalidade culposa de improbidade é inconstitucional, enquanto dois discordaram e se opuseram a incluir essa ideia na tese de julgamento.

O magistrado ainda argumentou que uma previsão legal com uma proibição do tipo significaria interferência indevida do Legislativo em um “ato de gestão a cargo do Poder Executivo”.

Já o ministro Luiz Edson Fachin também concordou com os critérios de contratação propostos por Toffoli e acompanhou a tese de Barroso com relação ao dolo nos atos de improbidade.

Clique aqui para ler o voto de Toffoli
Clique aqui para ler o voto de Barroso

RE 656.558
RE 610.523

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Consultor Juridico – 28.06.2024

Link: https://www.conjur.com.br/2024-jun-28/stf-tem-maioria-por-novos-criterios-para-contratacao-de-servicos-juridicos-sem-licitacao/