STJ: Município é principal responsável pela restauração de bem tombado

21.08.2025 – Direito Público

2ª turma do STJ manteve decisão que condenou o município de Araçatuba/SP a restaurar galpão da antiga oficina de locomotivas, patrimônio tombado pela lei municipal 3.839/92.

O colegiado seguiu voto do relator, ministro Afrânio Vilela, segundo o qual, embora a responsabilidade pela preservação de patrimônio tombado seja solidária, a execução deve recair prioritariamente sobre o proprietário.

O caso

Na ação, o parquet afirmou que a edificação estava em estado precário desde 2010, com laudo da Defesa Civil apontando risco de desabamento e necessidade de interdição. A acusação pediu que o município fosse condenado a realizar obras de restauração no prazo de seis meses.

Em 1ª instância, o juízo determinou a restauração do bem tombado.

A sentença ressaltou que, apesar da legislação municipal prever políticas de preservação cultural, o imóvel permanecia em deterioração.

Em defesa, o município alegou perda do interesse processual, vez que as obras já haviam sido iniciadas. Também questionou a responsabilidade pela restauração, vez que se trata de patrimônio tombado.

Voto do relator

Em sessão no STJ nesta terça-feira, 19, o relator destacou que o simples início dos trabalhos, após decisão judicial, não retira a utilidade da decisão, pois se trata do cumprimento da própria sentença.

“O início das obras após o comando jurisdicional não é fundamento para a perda de interesse processual, e sim o cumprimento da recomendação que a sentença trouxe”, observou.

Ainda, o ministro ressaltou que a responsabilidade pela preservação do patrimônio tombado é solidária, mas a execução deve recair prioritariamente sobre o proprietário.

No caso, como o imóvel pertence ao município, cabe a ele o encargo principal, enquanto o órgão instituidor do tombamento atua de forma subsidiária.

“A responsabilidade pela conservação do patrimônio tombado é solidária, mas a execução recai inicialmente sobre o proprietário, o particular.”

Além disso, atento às recomendações do CNJ e às boas práticas do STJ, Afrânio propôs que o juiz responsável pela execução estabeleça um comitê de condução e monitoramento do projeto de restauração, com participação da sociedade civil e representantes da cultura e da memória local.

Também sugeriu que eventuais prazos sejam ajustados mediante cronograma, com possibilidade de suspensão temporária de multas, e que relatórios periódicos sejam publicados no portal do Executivo em intervalos de até 45 dias.

Com a decisão, o colegiado, por unanimidade, confirmou a sentença que obrigou o município de Araçatuba a restaurar o galpão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Migalhas – 19.08.2025

Link: https://www.migalhas.com.br/quentes/438178/stj-municipio-e-principal-responsavel-pela-restauracao-de-bem-tombado