TCU regulamenta definição das alíquotas de IBS/CBS com regime de urgência para o processo
15.06.2026 – Tributo Municipal

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta 4ª feira (10.jun.2026) uma resolução (nº 388 de 2026) que regulamenta como será tratada a definição das alíquotas de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Corte.
O documento definiu que os processos relacionados à metodologia e aos cálculos dos tributos “têm natureza urgente e tramitação preferencial” no órgão. Isso inclui eventuais proposta de alterações dos percentuais no futuro.
As propostas de metodologia e alíquotas serão enviadas pelo Poder Executivo ao tribunal até o dia 31 de julho. Em seguida, os cálculos precisam ser entregues ao Senado até 15 de setembro. A homologação da metodologia como um todo pode ser realizada até a última sessão do ano.
Além disso, os temas serão apreciados somente no plenário do TCU e de forma unitária. Ou seja, não há possibilidade de decisões monocráticas, por exemplo.
Não haverá possibilidade de recurso aos acórdãos (equivalentes às decisões) sobre o assunto. Segundo o tribunal, isso se deve ao caráter “urgente” das alíquotas.
Outra regra relevante diz respeito à relatoria dos processos de definição da metodologia, que ficarão sob responsabilidade exclusiva do presidente do Tribunal de Contas da União. Atualmente, o cargo é ocupado pelo ministro Vital do Rêgo.
O presidente ainda fica prevento (vinculado automaticamente) para relatar as propostas de cálculo das alíquotas de referência decorrentes daquela metodologia.