Termina na quinta-feira (31/1) o prazo para opção pelo Simples Nacional

31.01.2019 – Tributo Municipal.

 

Mais de 500 mil empresas já foram excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional ) em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, podendo regularizar seus débitos previdenciários até 8 de fevereiro de 2019 . A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. Caso os débitos sejam parcelados, a primeira parcela deve ser paga também até 8 de fevereiro de 2019.  As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

 

 

 

 

 

Fonte: Receita Federal – 29/01/2019

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/janeiro/termina-na-quinta-feira-31-1-o-prazo-para-regularizacao-de-debitos-para-as-empresas-excluidas-do-simples-nacional