São josé do Rio Pardo
FPM – INPC – Julho/2018
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) publicou duas súmulas aprovadas recentemente pela corte.
A Justiça do Trabalho condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de um Município mineiro ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma servidora que era obrigada a trabalhar submetida a ócio forçado. A decisão foi da 9ª Turma do TRT de Minas.
Um vigia da Prefeitura de Poços da Caldas ganhou na Justiça o direito ao pagamento de diferenças salariais por exercer, desde a sua admissão, a função de guarda municipal sem receber a remuneração respectiva.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Metais Goiás S.A (Metago), empresa pública em liquidação, a voltar a adotar o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade pago a analistas de laboratório.