Decisão que obrigava nomeação de candidato aprovado em concurso é suspensa por inexistência de vaga
Situação excepcional vivida por município revelou impossibilidade material e legal de nomeação.
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ICMS – Compensação Financeira – Agosto/2018
ICMS – Compensação Financeira – Agosto/2018
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Por entender que o edital do concurso público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) violou a lei que regulamenta a profissão de arqueólogo, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu suspender parcialmente o concurso, previsto para acontecer este domingo (26/8).
O abono de permanência é devido a partir da implementação dos requisitos para inativação; e não depende de requerimento expresso do servidor que optou por permanecer em atividade, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, o seu pagamento deverá retroagir à data da implementação.