DECISÃO: Revisão anual da remuneração dos servidores públicos depende de edição de lei específica

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou o pedido de reajuste na remuneração pretendida por um servidor público, com fundamento no art. 37, X, da Constituição, em face da Lei nº 10.697/2003, que deferiu reajuste linear de 1% aos servidores públicos, e da Lei nº 10.698/2003, que concedeu vantagem pecuniária individual (VPI) no valor de R$ 59,87, o que representaria o reajuste na ordem de 13,23%.